Com mais de 56 mil micro e pequenas empresas inadimplentes na Bahia, o estado é um dos beneficiados com a aprovação da Lei Complementar 162/18, promulgada e publicada em abril deste ano. Conhecido como Refis das MPE’s, o projeto visa facilitar o pagamento de dívidas tributárias de empresas cadastradas no Simples Nacional. Somados, os débitos desses empreendimentos chegam a R$ 9,6 milhões. Os números são da Receita Federal.
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Por enquanto, a adesão ao parcelamento só pode ser feita por empresas inscritas na dívida ativa da União, já que o aplicativo para a outra parte dos empresários ainda não está pronto. Mesmo assim, superintendente do Sebrae-BA, Jorge Cury, faz um apelo a todos os pequenos empresários do estado para que já procurem um contador e preparem a documentação necessária.
De acordo com o especialista, o momento é oportuno e vai facilitar a recuperação financeira desses empreendimentos.
“Dentro de uma situação normal para negociar sua dívida, ele teria possibilidade de fazê-lo em cinco anos, que seriam 60 meses. Com o refis, esses cincos anos passam para 15 anos. Isso significa 180 meses para poder pagar o que ele está devendo, e tendo desconto que podem ir até 70% nas multas, que podem ir até 90% dos juros. Quer dizer, é uma situação muito favorável.”
O projeto havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da República em janeiro por limitações orçamentárias. O Congresso Nacional derrubou o veto por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado.
O Deputado Paulo Rocha (PR-BA) foi um doa apoiadores da matéria. Segundo o parlamentar, as micro e pequenas empresas merecem essa oportunidade pela representatividade que o setor tem na economia.
“É importante para as micro empresas, que elas podem agora [refinanciar], a exemplo das grandes. Elas estavam sendo discriminadas. E agora podem fazer o Refis, o financiamento de suas dívidas. É um setor que produz, também, muito para o país. Precisava realmente de regularizar essa situação em que elas se encontravam, na inadimplência, para poder ter seus financiamentos e alongar o prazo de suas dívidas.”
A adesão ao refinanciamento pode ser feita até o dia 9 de julho. O benefício é para empresas que fazem parte do Simples Nacional, ou que já foram excluídas do programa, mas ainda têm débitos do Simples até novembro de 2017.
Reportagem, Marquezan Araújo