Brasil - undefined·23 de abril de 2018

Publicada portaria que regulamenta a inclusão do nome social no cadastro de eleitores

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:48

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

O Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a portaria que regulamenta a inclusão do nome social no cadastro eleitoral.  O ato (Portaria Conjunta TSE nº 1, de 17 de abril de 2018) fixa as regras que deverão ser observadas pela Justiça Eleitoral para concretizar as solicitações de interessados.   De acordo com a portaria, a inserção do nome social no cadastro eleitoral deverá observar algumas regras. A primeira define nome social como “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”. A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor. Ainda segundo a portaria conjunta, “o nome civil da pessoa que declarou seu nome social deverá constar do e-Título em página adicional, de modo a evitar constrangimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil”. E, no modelo de título eleitoral que contempla assinatura, o eleitor poderá assinar seu nome social, devendo apor, no Requerimento de Alistamento Eleitoral, a mesma assinatura de seu documento de identidade oficial. A portaria determina que as certidões emitidas pela internet e pelo Sistema Elo da Justiça Eleitoral deverão conter o nome social acompanhado do nome civil. A prerrogativa de transexuais e travestis para mudar seu nome no título de eleitor está prevista na Resolução-TSE 23.562/2018.

 
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral, reportagem, Storni Jr. 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page