LOC.: Projeto de lei prorroga por mais um ano o prazo de isenção e suspensão de impostos, previstos pelo regime de drawback, para exportadores que já haviam conseguido a prorrogação pela autoridade fiscal, com termo em 2021. O regime aduaneiro consiste na suspensão ou eliminação de tributos sobre insumos importados, que serão utilizados na produção de mercadorias para exportação.
O economista Roberto Piscitelli, professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília (UnB), ressalta que os motivos da prorrogação continuam válidos.
TEC./SONORA: Roberto Piscitelli, professor de Finanças Públicas da UnB
“A prorrogação dos prazos se justifica, uma vez que as condições vigentes na última prorrogação, há um ano atrás, continuam válidas enquanto durarem os efeitos da pandemia; com todos os transtornos ocasionados às operações de comércio exterior”.
LOC.: O economista Carlos Eduardo de Freitas, conselheiro do Conselho Regional de Economia do DF, ressalta que não há perdas tributárias com o benefício.
TEC./SONORA: Carlos Eduardo de Freitas, economista do Conselho Regional de Economia do DF.
“O exportador, ao realizar a venda lá fora, faria jus às isenções tributárias inscritas nos atos concessórios. A graça do regime de drawback consiste na antecipação de tal benefício sob compromisso de exportação futura de determinados produtos”.
LOC.: Para o deputado Evair de Melo, do PP do Espírito Santo, se a prorrogação não for autorizada pelo governo federal, as empresas terão que nacionalizar as mercadorias importadas e recolher todos os tributos incidentes sobre essas importações, com multa e juros, acentuando ainda mais o prejuízo às indústrias, já bastante impactadas pela pandemia.
Reportagem, Paloma Custódio
NOTA
LOC.: Projeto de lei prorroga por mais um ano o prazo de isenção e suspensão de impostos, previstos pelo regime de drawback, para exportadores que já haviam conseguido a prorrogação pela autoridade fiscal, com termo em 2021.
O regime aduaneiro consiste na suspensão ou eliminação de tributos sobre insumos importados, que serão utilizados na produção de mercadorias para exportação, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Segundo a Receita Federal, nos últimos quatro anos, o drawback correspondeu a 29% de todo o benefício fiscal concedido pelo governo federal.
Para o deputado Evair de Melo (PP/ES), se a prorrogação não for autorizada pelo governo federal, as empresas terão que nacionalizar as mercadorias importadas e recolher todos os tributos incidentes sobre essas importações, com multa e juros, acentuando ainda mais o prejuízo às indústrias, já impactadas pela pandemia.
Reportagem, Paloma Custódio