Foto: Kateryna Babaieva (Pexels)
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Projeto no Congresso pode causar perda de empregos e investimentos em Minas Gerais

Minas Gerais pode perder quase R$ 1,5 bilhão em arrecadações, todos os anos, caso o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei Nº 2337/2021

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Minas Gerais pode perder quase R$ 1,5 bilhão em arrecadações todos os anos caso o Congresso Nacional aprove um projeto que altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 
 
A perda de arrecadação no estado de Minas Gerais está listada em uma estimativa feita pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que aponta para perda de R$ 439 milhões sobre o Fundo de Participação Estadual e de R$ 977 milhões relacionados ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 
O Projeto de Lei Nº 2337/2021 foi apresentado pelo Governo Federal este ano e está sendo analisado na Câmara dos Deputados. Trata-se da segunda fase da reforma tributária com ênfase no Imposto de Renda e, de acordo com o texto, entre outras medidas, está uma forte redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
 
Na opinião de especialistas ouvidos pelo Portal Brasil61.com, caso essa proposta seja aprovada no Congresso Nacional, além da diminuição na arrecadação, existe a possibilidade de os investimentos do setor privado caírem, fazendo com que o desemprego aumente no País.
 
Para a especialista em Direito Tributário e em Administração Pública e Vice-presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Minas Gerais (AFFEMG) Sara Costa Felix Teixeira, uma alternativa para evitar essas perdas é usar aproveitar a PEC 110, que estabelece reforma tributária, para extinguir tributos e criar o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). 
 
“Creio que o maior problema para os investimentos nos Brasil não está vinculado ao Imposto de Renda. A dificuldade decorre muito mais da tributação para o consumo. Além do modelo regressivo de tributação com cobranças altamente danosas, há diversos defeitos da tributação no consumo que têm onerado os investidores. Somente vamos melhorar o ambiente de negócios no País, se reduzirmos a complexidade do sistema tributário, fazendo uma reforma completa”, avaliou. 

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Segundo o especialista em finanças públicas, com graduação e mestrado em Economia pela Unicamp, Murilo Ferreira Viana, uma Reforma Tributária Ampla é a solução real para a redução do Custo-Brasil e reaquecimento da economia. Para ele, a reforma como está hoje no Congresso Nacional, blinda em maior medida os recursos federais, enquanto reduz aqueles partilhados com os entes subnacionais. 
 
“Do ponto de vista do Governo Federal, mesmo com essa diminuição do Imposto de Renda e a tributação do lucro e dividendo, se consegue manter a arrecadação. Por outro lado, os estados e municípios ficam sem uma das principais fontes de transferência de recursos do Brasil. Tendo em vista que é preciso continuar arcando com despesas como segurança, saúde e educação, é de se esperar que estados e municípios busquem fontes alternativas de receita”, destacou. 
 
Além disso, o especialista explica que outras medidas podem ser adotadas como, por exemplo, aumentar o valor do ICMS, outros tributos, taxas extras, dentre outras formas de arrecadação. Tudo isso para evitar que as contas públicas não fiquem desestabilizadas e os serviços fornecidos ao cidadão pelo estado ou município não sejam prejudicados.


 

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a cerveja, e se aplica tanto à comercialização dentro do País como em bens importados. Para se ter uma ideia da importância desse imposto, ele é um dos principais ajustes que os governos fazem para arrecadação de recursos e é, por exemplo, o que faz aumentar o valor do combustível na bomba do posto.

O que é o FPM?

O Fundo de Participação do Município é a maneira como a União repassa verbas para os municípios brasileiros, cujo percentual, dentre outros fatores, é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes. Para compreender melhor sobre esses recursos enviados pelo governo federal, é preciso saber que parcela das receitas federais arrecadadas pela União são repassadas aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal.
 
O rateio da receita é oriundo da arrecadação de impostos entre os entes federados e representa um mecanismo para amenizar as desigualdades regionais como, por exemplo, a falta de arrecadação municipal.
 
Desta forma, o objetivo desses repasses instituídos pela Constituição Federal é promover o equilíbrio socioeconômico entre todas as unidades federativas do país. Dentre as principais transferências da União, o FPM é um dos mais importantes.

O que é FPE?

A Constituição Federal estabelece que do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, ambos de competência da União, 21,5% serão partilhados entre Estados e Distrito Federal por meio do FPE.

o repassa verbas para os municípios brasileiros, cujo percentual, dentre outros fatores, é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes. Para compreender melhor sobre esses recursos enviados pelo governo federal, é preciso saber que parcela das receitas federais arrecadadas pela União são repassadas aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal.
 
O rateio da receita é oriundo da arrecadação de impostos entre os entes federados e representa um mecanismo para amenizar as desigualdades regionais como, por exemplo, a falta de arrecadação municipal.
 
Desta forma, o objetivo desses repasses instituídos pela Constituição Federal é promover o equilíbrio socioeconômico entre todas as unidades federativas do país. Dentre as principais transferências da União, o FPM é um dos mais importantes.

O que é FPE?

A Constituição Federal estabelece que do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, ambos de competência da União, 21,5% serão partilhados entre Estados e Distrito Federal por meio do FPE.

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