No ano passado, mais de R$ 64 bilhões foram investidos na região Nordeste decorrente de incentivos fiscais do governo federal, segundo dados do Ministério da Integração Nacional. Só no estado do Piauí, foram mais de R$ 680 milhões. Os números do Piauí são os quintos maiores da região.
O Projeto de Lei 10160/2018, que altera a Medida Provisória 2199-14, prevê a prorrogação até 2023 da redução do imposto de renda para projetos de desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Superintendência Regional da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A atual legislação concede os benefícios até 31 de dezembro deste ano.
Os incentivos e benefícios fiscais têm como fonte a redução de imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, e destinam-se às pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos.
O PL prevê ainda a possibilidade de retenção de 30% do IR devido como depósito para reinvestimento – um incentivo para projetos de modernização ou compra de equipamentos.
Para o deputado federal Júlio César (PSD-PI), há uma defasagem econômica histórica entre os nas regiões Norte e Nordeste em comparação ao resto do país.
“A região Nordeste é uma região, por exemplo, que tem mais de 56 milhões de habitantes. O Norte tem 16 milhões de habitantes. Lá os investimentos são muito poucos, principalmente no estado no Pará, que é o estado que mais perde com essa lei do ICMS. Área prioritária para o estado, para atrair investimentos (para o Piauí), na área do agronegócio, na agroindústria”.
Para o superintendente da SUDENE, Mário Gordilho, caso o Projeto de Lei não seja aprovado, há a possibilidade de que empresas deixem as regiões Norte e Nordeste. Ele explica que o desconto no imposto de renda deve ser investido para melhoria das pessoas jurídicas.
“É fundamental a renovação. Agora o incentivo é sobre o imposto de renda que as empresas pagariam. Ao não pagar 75% do imposto de renda, esse valor fica no caixa da empresa para ela reinvestir obrigatoriamente em aumento de capacidade operacional, troca de equipamentos, melhorias de instalações, ampliação”.
A proposta perdeu caráter conclusivo – quando a pauta não precisa ir a plenário para ser aprovada – porque está em regime de urgência. O Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) em agosto e tramita simultaneamente entre a CINDRA, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) e na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Reportagem, Thiago Marcolini