Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado
Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado

Projeto busca liberar recursos do FNDE parados em estados e municípios para projetos educacionais

Entes deverão comprovar a utilização dos recursos na prestação de contas


O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 153/24 autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros parados em contas de estados e municípios oriundos de repasses anteriores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para usos exclusivamente relacionados à área educacional.

De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o projeto tem o objetivo de flexibilizar o uso desses recursos ociosos de repasses do FNDE de anos anteriores para sua aplicação na educação, semelhante ao que foi feito na área da saúde com a Lei Complementar 172/2020. A Constituição Federal exige que realocações orçamentárias desta natureza (transposição e transferência de recursos) sejam autorizadas por lei.

O autor do projeto explica que recursos repassados em acordos ou convênios com o governo federal ocasionalmente acabam parados nas contas de governos estaduais e municipais, quando as metas e compromissos firmados no acordo que originou os repasses são atingidos antes do prazo esperado.

O texto do PLP afirma que os estados e municípios que realizarem essas operações deverão reportar ao Conselho de Educação, comprovar a utilização dos recursos na prestação de contas e comunicar a nova destinação dos recursos ao FNDE.

Aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado, o PLP está em análise na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados e aguarda o parecer da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), para passar às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovado, o texto deverá seguir para apreciação em Plenário.

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LOC.: O Projeto de Lei Complementar nº 153 de 2024 autoriza a transposição e a transferência para usos exclusivamente relacionados à área educacional de saldos financeiros oriundos de repasses anteriores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o FNDE, que estejam parados em contas de estados e municípios.

De autoria do senador Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, o projeto tem o objetivo de flexibilizar o uso desses recursos ociosos de repasses do FNDE de anos anteriores para sua aplicação na educação, semelhante ao que foi feito na área da saúde com a Lei Complementar nº 172 de 2020. A Constituição Federal exige que a transposição e transferência de recursos orçamentários sejam autorizadas por lei.

O autor do projeto explica que recursos repassados em acordos ou convênios com o governo federal ocasionalmente acabam parados nas contas de governos estaduais e municipais, quando as metas e compromissos firmados no acordo que originou os repasses são atingidos antes do prazo esperado.

O texto do PLP afirma que os estados e municípios que realizarem essas operações deverão reportar ao Conselho de Educação, além de comprovar a utilização dos recursos na prestação de contas e comunicar a nova destinação dos recursos ao FNDE.

Aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado, o PLP está em análise na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e aguarda o parecer da relatora, deputada Duda Salabert, do PDT de Minas Gerais, para passar às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Caso aprovado, o texto deverá seguir para apreciação em Plenário.

Reportagem, Henrique Fregonasse