Brasil - undefined·11 de setembro de 2018

Professores de educação infantil e básica terão que fazer curso de primeiros socorros

<p>Escolas e estabelecimentos de recrea&ccedil;&atilde;o infantil v&atilde;o ter 180 dias para se adaptar &agrave; nova lei</p>

Por Agência do Rádio
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O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei que obriga professores de educação infantil e básica a fazerem curso de noções básicas de primeiros socorros.

O procedimento vai valer para professores e funcionários de escolas públicas e privadas, além dos estabelecimentos de recreação infantil. O intuito é fazer com que estes profissionais consigam agir rapidamente em situações de emergência, enquanto o socorro não chega.

De acordo com um dos autores do projeto, deputado federal Ricardo Izar, do PP de São Paulo, essa lei vai ser conhecida nacionalmente como Lei Lucas. Isto porque em setembro de 2017, Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, morreu ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar.

"Eu fui procurado pela mãe do Lucas, que morreu engasgado em um passeio da escola, com um pedaço de sanduíche, porque não tinha ninguém para dar os primeiros socorros. Quando a ambulância chegou para fazer o segundo atendimento, já era tarde. Aí a gente pegou e apresentou a proposta legislativa. E ela tramitou muito rápido. Foram 36 dias na Câmara dos Deputados, agora no Senado. E... coincidência... está fazendo um ano que o menino morreu. Por isto que a gente fala Lei Lucas.”

Segundo o parlamentar, só no ano passado, morreram 810 crianças engasgadas no Brasil, tanto em escolas como em passeios escolares. E, com a aprovação deste projeto, várias mortes poderão ser evitadas.

“Os primeiros socorros não só tratam da questão do engasgamento, como do afogamento, de queda, queimadura, choque... Então, se a gente capacitar os professores, os profissionais da área de educação, a gente vai evitar mais mortes como a do Lucas.”

O projeto já foi enviado à Presidência da República para sanção e agora, as escolas e estabelecimentos de recreação infantil vão ter 180 dias para se adaptar a nova lei.

Reportagem, Cintia Moreira
 

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