Política - undefined·21 de fevereiro de 2018

Presas provisórias grávidas ou com filhos aguardarão julgamento em casa, decide STF

<p>Os ministros determinaram que a decis&atilde;o deve ser cumprida pelos tribunais estaduais e federais em at&eacute; 60 dias</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:39

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (20) um habeas corpus coletivo permitindo que mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que estejam cumprindo prisão preventiva, sejam transferidas para o regime domiciliar. O benefício se estende a mães adolescentes em medida socioeducativa e a mães que tenham sob sua guarda pessoas deficientes, independentemente da idade.

Os ministros determinaram que a decisão deve ser cumprida pelos tribunais estaduais e federais em até 60 dias.
A ação que motivou o julgamento contou com o apoio da Defensoria Pública da União e foi apresentada por um grupo de advogados que milita na área de direitos humanos.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido dos advogados.

“A Constituição já em sua redação original determinava: ‘ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante. A Lei punirá qualquer discriminação atentatória a direitos e liberdades fundamentais. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado’, o que está acontecendo na situação sob exame. Nós estamos transferindo a pena da mãe para a criança, inocente”.

O voto de Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. Edson Fachin foi o único a divergir. O magistrado defendeu a análise individual de cada caso, "sem revogação automática das prisões já decretadas".

A decisão da Corte beneficia cerca de 10% da população carcerária feminina, por volta de 4,5 mil detentas, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Reportagem, João Paulo Machado

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page