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REPÓRTER: Artur de Jesus Brito, prefeito afastado de Tucuruí no sudeste paraense, foi reconduzido ao cargo de gestor até o julgamento final do processo a que responde sobre supostas infrações político-administrativa. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o retorno de Artur de Jesus Brito. Segundo o Supremo Tribunal Federal, Artur de Jesus Brito foi considerado suspeito de atentar contra a vida do prefeito anterior. Ao receber denúncia formulada por um vereador, a Câmara Municipal editou decreto legislativo afastando-o cautelarmente do cargo de prefeito. A denúncia sustenta que Brito procedera de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, baseando-se no artigo 79 (parágrafo 1º, inciso X) da Lei Orgânica do Município de Tucuruí, que define as condutas caracterizadoras de crime de responsabilidade. Para a defesa, os fundamentos do decreto Legislativo e da decisão do juízo da Vara Cível e EmpresArial de Tucuruí, que negou liminar em mandado de segurança lá impetrado contra o ato do Legislativo local, violariam a Súmula Vinculante 46 do STF, pois a responsabilidade do prefeito deve ser tratada exclusivamente por lei federal, não podendo a Câmara Legislativa agir de forma distinta daquela prevista no Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.