Brasil - undefined·09 de novembro de 2017

PORTO DE MOZ (PA): Artigo de Lei é inconstitucional

<p>Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute; decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 55, par&aacute;grafo &uacute;nico, da Lei Complementar n&ordm; 109/2009, do munic&iacute;pio de Porto de Moz, em a&ccedil;&atilde;o movida pelo prefeito do munic&iacute;pio contra a C&acirc;mara de Vereadores.</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 55, parágrafo único, da Lei Complementar nº 109/2009, do município de Porto de Moz, em ação movida pelo prefeito do município contra a Câmara de Vereadores. Conforme a alegação do prefeito Edilson Cardoso de Lima, a lei municipal violou a Constituição Estadual, ao determinar eleição para as funções de diretor e vice-diretor na esfera da educação municipal. O prefeito argumentou que a Constituição do Estado atribui ao Executivo competência privativa para prover cargos e funções públicas, dentre os quais cargos comissionados, também denominados de confiança. Dessa forma, o prefeito ressaltou que o artigo da referida lei interfere na prerrogativa do chefe do Executivo de livremente nomear e exonerar titulares de cargos de direção. A ação estava sob relatoria da desembargadora Célia Regina Pinheiro.

Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page