Brasil - undefined·11 de março de 2016

PORTEL: MPPA recomenda retirada de nomes de pessoas vivias de ruas e obras

<p style="text-align: justify;">O art. 22 da Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado do Par&aacute;, reza que &quot; a publicidade dos atos, programas, obras servi&ccedil;os e campanhas dos &Oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos dever&aacute; ter car&aacute;ter educativo.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do promotor de Justiça André Cavalcanti de Oliveira, instaurou Inquérito Civil com recomendações ao prefeito municipal de Portel Vicente de Paulo Ferreira Oliveira, para fins de investigação de violações ao principio constitucional da impessoalidade e da moralidade administrativa local, devido a utilização de nomes de pessoas vivas e de políticos em ruas e obras públicas, o que é vedado por lei. O art. 22 da Constituição do Estado do Pará, reza que " a publicidade dos atos, programas, obras serviços e campanhas dos Órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sob pena de responsabilidade".
O MPPA  requisita ao Prefeito Municipal, que no prazo de 60 dias, repasse informações de todos os bens públicos, obras, prédios públicos, escolas, hospitais, creches, ruas, praças, parques, entre outras, que tenham seus nomes atribuídos a pessoas vivas, bem como cópias das leis municipais ou atos administrativos que batizaram respectivos bens públicos, e recomenda ao prefeito e ao governador do Estado, que apresente à Câmara de Vereadores e à Assembleia Legislativa, no prazo de 30 dias, projeto de lei adotando outra denominação para tais bens, compatíveis com os princípios da impessoalidade e moralidade da Administração Pública.
Com informações do Ministério Público do Pará, reportagem, Storni Jr. 
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