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REPÓRTER: O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão do governo que revogou a isenção de ICMS às operações interestaduais de circulação de polpa de açaí e de cupuaçu. A decisão unânime foi tomada na sessão desta quarta-feira, 30, quando o Pleno indeferiu Mandado de Segurança às empresas Mesquita e Cavalcante LTDA, EPP e Nutrilatino Comércio de Exportação e Importação LTDA, que pretendiam suspender o Decreto nº 1.391/2015, do Governo do Estado. As empresas alegavam ofensa aos princípios da anterioridade tributária e legalidade, apontando irregularidades no decreto governamental. A desembargadora Luzia Nadja Nascimento, relatora do processo, argumentou que o Código Tributário Nacional, em seu artigo 175, inciso I, estabelece que “a isenção não impede o nascimento ou constituição da obrigação tributária, apenas o pagamento do tributo é dispensado, daí a revogação de isenção por ato próprio – decreto no caso concreto - descolar-se da obrigatória observação ao princípio da não surpresa”. O entendimento da desembargadora contou com a convergência do voto vista do desembargador Luiz Neto e foi acompanhado á unanimidade pelo Pleno.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.