Brasil - undefined·07 de maio de 2018

Plenário do TSE define implantação gradual do voto impresso nas eleições

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:43

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa uma resolução que disciplina a implantação do voto impresso de forma gradual a partir das Eleições 2018. De acordo com a resolução, a distribuição dos módulos de impressão ocorrerá de forma proporcional ao eleitorado em cada Unidade da Federação.

Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definir, no período de 23 de julho a 31 de agosto, as seções eleitorais que receberão os equipamentos. Segundo o que estabelece a norma, deve ser dada preferência aos locais que disponham de infraestrutura adequada e facilidade de acesso para eventual suporte técnico.

A viabilização do voto impresso atende ao disposto na Lei nº 13.165/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. A implantação gradual do que estabelece a norma é, de acordo com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, um reflexo das contingências que cercam o tema.

Segundo ministro Luiz Fux, a implantação total do voto impresso – em 100% das urnas eletrônicas – seria impossível já neste ano, tanto do ponto de vista financeiro, quanto por aspectos técnicos. Isso porque o custo para a compra de módulos impressores é em torno de R$ 2 bilhões, o que extrapola o orçamento para esta finalidade.

O presidente do TSE informou também que a Corte Eleitoral já demonstrou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a necessidade de implantação gradual dos módulos para impressão dos votos a partir deste ano. E lembrou que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5889) que questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a reintrodução do voto impresso já nas eleições de outubro próximo. A decisão do Plenário foi unânime. 

Com informações do TSE, reportagem, Storni Jr. 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page