Brasil - undefined·04 de dezembro de 2018

PL prevê que salário-maternidade pode ser pago pelo empregador em casos de adoção

<p>O projeto de lei, que j&aacute; foi aprovado na Comiss&atilde;o de Assuntos Econ&ocirc;micos, segue agora para a Comiss&atilde;o de Assuntos Sociais</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:02

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Foto: Marcello Casal Jr

Recentemente, um projeto de lei que garante o pagamento do salário-maternidade diretamente pelo empregador a quem adotar uma criança foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Hoje em dia, para receber o benefício, o adotante tem que recorrer ao INSS. Para mudar esta realidade, o projeto de lei visa garantir o direito de solicitar o salário-maternidade junto ao empregador. É o que explica o consultor legislativo do Senado Federal, Mário Lisboa.

“Ao invés do trabalhador que vai querer adotar ter que fazer toda uma burocracia de ir ao INSS, para abrir um processo, etc, ele seja comunicado diretamente ao empregador, o empregador faz o pagamento referente ao valor do benefício e é ressarcido pela Previdência rapidamente. A ideia é um pouco essa, de agilizar este processo dos direitos do adotante.”

O projeto de lei, que já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

Reportagem, Cintia Moreira
 

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page