O Estado do Piauí teve indeferido pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pedido de Suspensão de Liminar contra decisões da Justiça local que determinaram a nomeação de médicos classificados em concurso público realizado pela Secretaria de Saúde do estado. Segundo a presidente do Supremo, não ficou demonstrado de que maneira as nomeações estariam causando grave lesão à ordem e à economia pública do estado. As nomeações foram determinadas pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) em liminares concedidas em mandados de segurança impetrados por médicos que alegavam que, embora classificados no concurso, somente um aprovado foi nomeado dentro do prazo de validade do certame. Afirmaram ainda que havia várias pessoas contratadas precariamente para exercer o cargo no lugar dos concursados. Depois de examinar todo o caso, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, assinalou que a discussão sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público preteridos pela contratação temporária de outros profissionais para o desempenho de atribuições próprias dos respectivos cargos não é nova no STF, e citou diversos precedentes no sentido de que o Judiciário pode determiná-la.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.