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REPÓRTER: A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, emitiu instruções normativas nas quais orienta os procuradores regionais eleitorais de todo o país a darem tratamento uniforme a todas as pessoas inelegíveis. Os documentos trazem sugestões de parâmetros a serem adotados pelos procuradores na apresentação de ações à Justiça Eleitoral que contestam os registros de candidaturas. Entre eles, está o de esclarecer a responsabilidade do partido e do candidato que usarem recursos públicos para custear campanha de pessoas impedidas, pela legislação, de se candidatarem. O Ministério Público vai cobrar o ressarcimento dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha usados por candidatos com inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. A cobrança também vai incluir os gastos públicos com o custeio do horário eleitoral no rádio e na televisão dedicado ao candidato. Para garantir o cumprimento das cotas femininas nas eleições proporcionais, Raquel Dodge também instrui os procuradores a contestarem o registro dos candidatos, cujo partido não cumprir os percentuais mínimos e máximos de candidaturas de cada gênero. A legislação eleitoral determina que nenhum gênero deve ocupar mais de 70% ou menos de 30% das candidaturas apresentadas pelas coligações.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.