Uma prática comum entre os estados brasileiros é conceder benefícios fiscais para atrair empresas de outras regiões. No entanto, para oferecer descontos nos impostos cobrados, as Unidades da Federação precisam do aval do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, grupo composto pelos secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal.
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O processo era burocrático, porque se apenas um membro do Conselho votasse contra a concessão dos incentivos, a transação não seria permitida. Isso fez com que vários estados deixassem de respeitar a legislação, tirando impostos sem a autorização do Confaz. Esses benefícios, então, eram contestados na justiça, gerando a chamada guerra fiscal.
Para dar mais agilidade e facilitar essas negociações, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Michel Temer sancionou um Projeto de Lei Complementar que abriu espaço para que os benefícios concedidos ao longo desses anos sejam reconhecidos, eliminando o risco de serem questionados na Justiça e invalidados. Em 15 de novembro, o Confaz aprovou decisão que dá segurança aos benefícios concedidos.
Pernambuco foi um dos estados beneficiados com a nova lei. Segundo a Secretaria da Fazenda do estado, a indústria automobilística, a indústria naval e a atividade portuária têm programas locais desenvolvidos por meio da concessão de benefícios fiscais. Além disso, “a medida assegura a manutenção das sistemáticas de tecidos e confecções, atacado de alimentos, gesso e derivados e materiais de construção”.
Por meio de nota, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, afirmou que essa foi uma decisão fundamental para as regiões mais desiguais do Brasil, como o Nordeste. Câmara disse ainda que enquanto não existir uma “política de desenvolvimento regional definida no País”, os incentivos são necessários para atrair empreendimentos e gerar emprego e renda.
Para o advogado tributarista Érick Endrillo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo usado nas negociações entre estados e empresas, poderia ser revisto e fazer parte de um novo modelo de cobrança.
“O sonho de quase todos os tributaristas que escrevem sobre o tema, é de que esse imposto virasse um imposto federal unificado, com a legislação bem menos densa do que é hoje. Mas, de qualquer maneira, essa Lei Complementar já é um avanço para poder tentar, pelo menos no campo da guerra fiscal, uniformizar a visão, de modo a não prejudicar os estados concedentes.”
A vigência da convalidação de incentivos fiscais varia de acordo com o segmento. Para o setor atacadista, por exemplo, os benefícios já concedidos valem por cinco anos. Já para a indústria, as regras estarão valendo durante 15 anos. Para novas benesses, as propostas dos estados precisam passar por um novo crivo do Confaz.
Reportagem, Marquezan Araújo