Por Marquezan Araújo

Em Sergipe, mais de 6 mil micro e pequenas empresas estavam endividadas até fevereiro deste ano. Os débitos atribuídos a esses empreendimentos ultrapassavam R$137 milhões. Os dados são da Receita Federal.
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Com a promulgação e a publicação da Lei Complementar 162/18 em abril, os empresários donos desses negócios poderão dividir os débitos em até 175 parcelas.
O analista técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SE), Aurélio Viana, afirma que a medida ajuda os empresários a se recolocarem no mercado, gerando emprego e renda para o estado.
“Esses débitos, muitas vezes, impedem que as empresas façam investimento, que a empresa compre mais mercadoria, que a empresa gere empregos. A partir do momento que elas têm essa possibilidade de financiar, isso vai dar um gás financeiro para a empresa e, consequentemente, para as finanças do estado”, diz Viana.
Vale lembrar que a adesão ao parcelamento só pode ser feita por empresas inscritas na dívida ativa da União, já que o aplicativo para a outra parte dos empresários ainda não está pronto.
A adesão ao refinanciamento pode ser feita até 9 de julho. O benefício é para empresas que fazem parte do Simples Nacional ou que já foram excluídas do programa, mas ainda têm débitos do Simples até novembro de 2017.
Derrubada do veto
O projeto havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da República, em janeiro, por limitações orçamentárias. O Congresso Nacional derrubou o veto por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado.
O deputado André Moura (PSC-SE) apoiou a derrubada do veto com o argumento de que a medida iria beneficiar o setor. “Recuperar a economia como está sendo recuperada. Enquanto líder do governo, voto pela derrubada do veto da micro e pequena empresa, fazendo justiça com os trabalhadores e, acima de tudo, com quem hoje mais gera emprego e renda no nosso país”, disse o congressista.
Para participar do programa é necessário pagar 5% da dívida total nos cinco primeiros meses após a adesão do refinanciamento. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada, o parcelamento será cancelado.
O saldo restante, de 95% do débito, poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais.