Brasil - undefined·30 de agosto de 2018

Pedido de vista suspende julgamento de inquérito contra Jair Bolsonaro por suposto crime de racismo

<p>O ministro Alexandre de Moraes afirmou que apresentar&aacute; o voto-vista na pr&oacute;xima sess&atilde;o da Turma, prevista para o dia 4 de setembro.</p>

Por Agência do Rádio
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Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Inquérito (INQ) 4694 contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ), por suposta prática do crime de racismo em razão de ofensas a quilombolas indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros), durante palestra realizada no Rio de Janeiro. Foram proferidos os votos dos ministros Marco Aurélio (relator) e Luiz Fux, que rejeitaram a denúncia, e dos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, pelo seu recebimento parcial.

 

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que apresentará o voto-vista na próxima sessão da Turma, prevista para o dia 4 de setembro. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 12 de abril de 2018, por suposto cometimento do crime tipificado no artigo 20, da Lei nº 7.716/1989 (praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), por duas vezes, em concurso formal (artigo 70, do Código Penal). Em palestra proferida no dia 3 de abril de 2017, no Clube Hebraica, do Rio de Janeiro, o parlamentar teria se manifestado de modo negativo e discriminatório sobre quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTS. A PGR aponta que as falas do deputado teriam caracterizado um “discurso de ódio”, baseado no racismo. De forma divergente, votou o ministro Luís Roberto Barroso, ao concluir que a denúncia contra Jair Bolsonaro deve ser recebida parcialmente. O ministro rejeitou a solicitação da PGR quanto à acusação de discriminação e incitação ao estrangeiro, tendo em vista que, nesse ponto, a conduta do denunciado está protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 
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