LOC.: Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nessa quarta-feira (13), a PEC 45/2023 visa incluir na Constituição Federal brasileira a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. Agora, a medida será votada em Plenário, o que, até a publicação dessa reportagem, ainda tinha uma data definida para ocorrer. A PEC foi aprovada por 23 votos a 4.
Na avaliação do especialista em direito e processo penal, Leonardo Pantaleão, o que se pretende com a PEC é deixar claro para legisladores e juristas, em termos constitucionais, que, independentemente da quantidade de droga que se porta, haverá tipificação de crime.
TEC./SONORA: Leonardo Pantaleão, especialista em direito e processo penal
“Até para que o legislador infraconstitucional não possa colidir com os termos da Constituição, e também que os órgãos do Poder Judiciário tenham que se sucumbir às diretrizes constitucionais.”
LOC.: Relator na CCJ, o senador Efraim Filho (União-PB) defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança.
TEC./SONORA: Efraim Filho, senador (União-PB)
“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir.”
LOC.: Entre os parlamentares que votaram contra a proposta está o senador Fabiano Contarato (PT-ES). Para ele, a medida não pode levar em consideração uma generalização de casos.
TEC./SONORA: Fabiano Contarato, senador (PT-ES)
“Todos nós temos parentes que tiveram problemas com dependência química. Você quer que essa pessoa que tem problema com dependência química seja tratada como criminosa? Problema muito maior são outras substâncias.”
LOC.: O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o STF tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.
Reportagem, Marquezan Araújo