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LOC.: A proposta de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais não elimina o regime de horas extras previsto na CLT. No entanto, na avaliação da especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, a aprovação da mudança poderá reduzir o tempo disponível em horas adicionais e limitar a ampliação da carga horária por meio de trabalho extra.
TEC./SONORA: Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho
“Hoje, a lógica constitucional celetista parte de limites máximos de jornada, justamente para proteger a saúde, a segurança e a convivência social do trabalhador. Mesmo havendo interesse do empregado em trabalhar mais, a autonomia individual não é absoluta em matéria de duração do trabalho.”
LOC.: Segundo a advogada, caso a Proposta de Emenda à Constituição seja aprovada, as horas extras continuarão permitidas dentro dos parâmetros legais e das regras definidas em negociação coletiva. No entanto, o recurso não poderá ser utilizado de forma constante para manter, na prática, a mesma carga horária atual.
Na última segunda-feira (25), o relator da comissão especial criada para discutir o tema, o deputado federal Léo Prates, do Republicanos da Bahia, apresentou o relatório da proposta.
O texto prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas em um período de 14 meses, da seguinte forma: após a promulgação da PEC, em 60 dias, passaria a valer a escala de cinco dias de trabalho com dois dias de descanso; e a jornada seria reduzida imediatamente de 44 para 42 horas semanais. Depois de um ano, a jornada cairia de 42 para 40 horas semanais.
Entidades do setor produtivo alertam que a redução da jornada de trabalho pode aumentar os gastos das empresas com empregados formais.
TEC./SONORA: Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho
“O impacto tende a variar conforme o setor econômico e o modelo operacional adotado. Há segmentos com funcionamento contínuo, como a indústria, comércio ampliado — shoppings, supermercados, serviços essenciais — que provavelmente enfrentarão aumento de custos e necessidade de reorganização das escalas e contratação de pessoal.”
LOC.: Por outro lado, Mendonça ressalta que também existe na literatura econômica e experiências internacionais indicando que jornadas menores podem gerar ganhos indiretos em produtividade, redução de afastamentos e maior engajamento.
Segundo ela, uma mudança dessa dimensão exige transição regulatória, segurança jurídica e espaço para negociação coletiva.
Reportagem, Paloma Custódio