Brasil - undefined·19 de abril de 2018

Passa a valer aumento de pena para motorista bêbado que causar acidente com vítima

<p>A nova legisla&ccedil;&atilde;o determina que a pena para motoristas b&ecirc;bados enquadrados na lei de tr&acirc;nsito por homic&iacute;dio culposo &eacute; de 5 a 8 anos de pris&atilde;o</p>

Por Agência do Rádio
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Os motoristas embriagados ou sob efeito de drogas que causarem acidente com vítimas no trânsito terão penas mais duras a partir desta quinta-feira (19). As mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) também diminuem as brechas para os condutores que forem pegos nessas condições.

A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, determina que, a pena para motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo – sem intenção de matar – é de 5 a 8 anos de prisão. Além disso, o direito de dirigir será suspenso ou proibido.

Até então, o motorista embriagado que causasse acidente com morte poderia pegar de 2 a 4 anos de prisão. O delegado responsável pelo caso ainda podia estipular uma fiança para o condutor. Com alteração na lei, isso não é mais possível, pois, em penas máximas acima de 4 anos, o pagamento de fiança não é permitido.

Vala lembrar que as multas e punições administrativas aos condutores flagrados bêbados pelo bafômetro não sofreram modificações. A punição para este caso ainda é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. Quem se recusa a fazer o teste também recebe a mesma pena.

Outra alteração no Código Brasileiro de Trânsito acrescenta a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, popularmente chamadas de rachas ou pegas.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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