Brasil - undefined·12 de abril de 2018

PARANÁ: Ministro nega trâmite a ADI contra regra de edital para seleção de professores temporários

<p>Segundo o relator, a a&ccedil;&atilde;o n&atilde;o re&uacute;ne as condi&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para ser conhecida, pois ataca ato insuscet&iacute;vel de controle por meio de a&ccedil;&atilde;o de controle de constitucionalidade.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (rejeitou o trâmite) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5917, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) questionava item de edital da Secretaria de Estado da Educação do Estado do Paraná (SEED) que regulamenta o processo para seleção de professores temporários em instituições da rede pública estadual de ensino e rede conveniada. Segundo o relator, a ação não reúne as condições necessárias para ser conhecida, pois ataca ato insuscetível de controle por meio de ação de controle de constitucionalidade. A autora da ação alegou que o item questionado estabelece regras remuneratórias contrárias ao disposto na Lei Complementar estadual 108/2005 e no Decreto estadual 2.947/2004, normas que regulamentam a contratação de professores temporários no Paraná. O ministro Alexandre de Moraes, destacou que o objeto das ações concentradas na jurisdição constitucional brasileira, além das espécies normativas previstas no artigo 59 da Constituição Federal, engloba a possibilidade de controle de todos os atos revestidos de conteúdo normativo e autônomo. No entanto, no caso em análise, o Edital 72/2017 é ato estatal de efeito concreto que visa reger concurso público para seleção e contratação de professores temporários no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Paraná.
 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 
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