Economia - undefined·11 de agosto de 2017

PARANÁ: Lei sancionada pela presidência pode isentar empresas de tributos

<p>Um dos pontos da lei tamb&eacute;m diz que n&atilde;o ser&aacute; mais obrigat&oacute;ria a aprova&ccedil;&atilde;o un&acirc;nime do Confaz para a concess&atilde;o de benef&iacute;cios fiscais</p>

Por Agência do Rádio
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Foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer a lei que promete pacificar a guerra fiscal entre os estados. Pela nova regra, os estados estão autorizados a conceder benefícios fiscais e isenções tributárias a empresas que queiram se instalar em seus territórios. Uma das novidades da matéria, que gerou polêmica, é que agora os estados poderiam aderir aos incentivos e benefícios fiscais concedidos por outra unidade federativa da mesma região. Na prática, significa que o Paraná poderia adotar as mesmas políticas do Rio Grande do Sul ou de Santa Catarina, a fim de atrair indústrias que possam ter escolhido um desses estados por melhores condições.

A lei também concederá remissão e anistia a créditos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. O professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Guilherme Bicalho, acredita que a sanção da lei pode ser positiva para a economia.

“É um recomeço, eu acho importante a gente estabelecer uma situação de tranquilidade em relação ao que aconteceu no passado e pensar no futuro uma nova perspectiva em relação à concessão de estímulos, concessão de benefícios fiscais por parte dos estados em relação ao ICMS.”

Outro ponto importante da lei sancionada pelo presidente Temer é que agora não é mais necessária a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, para que um estado conceda benefícios fiscais. Agora, os estados que quiserem isentar uma empresa terão que conseguir votos de dois terços dos estados e de um terço dos representantes de cada região.

O deputado Alfredo Kaefer (PSL – PR) criticou o veto a alguns artigos dentro da lei, mas acredita que a possibilidade de instalação de empresas nos estados é benéfica para a economia dessas regiões.

“Você proporcionou uma estrutura econômica que deu novos impostos, que gerou nova arrecadação. Isso estimulou a economia, criou novas alternativas de empregos, então foi benéfico, sim, para o conjunto todo da economia nacional.”

A lei estabelece que incentivos que já existam sejam reconhecidos e que as isenções sejam prorrogadas por um período determinado, dependendo do setor da indústria. Esse prazo pode variar entre um e 15 anos.

Reportagem, Jalila Arabi.

 

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