Brasil - undefined·25 de outubro de 2017

PARANÁ: Banco é condenado a indenizar ex-gerente por cobrança excessiva de metas

<p>Por unanimidade, a Turma acompanhou o voto do relator para estabelecer a indeniza&ccedil;&atilde;o de R$ 50 mil</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER:  Uma ex-gerente do Banco Bradesco no Paraná entrou na justiça pedindo através da reclamação trabalhista indenização por danos morais e assédio moral contra a instituição bancaria.O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil à ex-gerente que teve o quadro de depressão agravado em função das condições de trabalho. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a doença da ex gerente foi diretamente influenciada pela cobrança de metas excessivas, que implicavam críticas do superintendente feitas em público e de maneira depreciativa.Na reclamação trabalhista, a ex - bancária contou que conseguia cumprir os objetivos até a saída de um gerente de contas da equipe dela, sem que houvesse a redução proporcional das metas nem a nomeação de um novo profissional em tempo razoável. De acordo com a reclamante o superintendente não atendia seu pedido para a reposição de pessoal e, segundo testemunhas, cobrava, de forma enfática, o alcance de resultados. Após avaliação de desempenho, o banco a despediu sem justa causa, enquanto apresentava episódio depressivo grave. Em primeira instância o Bradesco foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por dano moral à trabalhadora. Já o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, apesar de reconhecer que as situações vivenciadas no banco contribuíram para que a doença se agravasse, não concluiu pela ocorrência de assédio moral e absolveu a instituição bancária.  O caso chegou ao TST e o relator na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado concluiu que houve assédio moral decorrente de cobranças de metas inviáveis. Ele ressaltou ainda que os fatos atentaram contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual da trabalhadora, justificando a reparação por dano moral. Com isso, por unanimidade, a Turma acompanhou o voto do relator para estabelecer a indenização de R$ 50 mil.
 

Com informações do TST, reportagem, Storni Jr. 

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