Política - undefined·04 de abril de 2018

"Paraíso de corruptos": Moraes e Barroso seguem relator e votam contra habeas corpus

<p>No entendimento de Moraes, a pris&atilde;o ap&oacute;s condena&ccedil;&atilde;o em segunda inst&acirc;ncia n&atilde;o fere o direito &agrave; presun&ccedil;&atilde;o de inoc&ecirc;ncia</p>

Por Agência do Rádio
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A Suprema Corte continua analisando o pedido de habeas corpus preventivo, protocolado pela defesa do ex-presidente Lula. Até o momento, três ministros votaram pela negativa do recurso e um pelo acolhimento da ação.

Depois dos dois primeiros votos, de Edson Fachin, contra o HC, e Gilmar Mendes, a favor, votaram os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Roberto Barroso.

No entendimento de Moraes, a prisão após condenação em segunda instância não fere o direito à presunção de inocência. Por isso, o ministro entendeu que não se deve conceder o habeas corpus ao ex-presidente Lula.

“Há necessidade do respeito ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa, necessidade da utilização de todos os recursos possíveis. Mas não há necessidade, não exige a necessidade, é do transito em julgado”.

Alexandre de Moraes disse ainda que, desde 1988, 71% dos ministros que passaram pela Suprema Corte declaram-se favoráveis à execução de pena após sentença de segundo grau.

Seguindo o mesmo entendimento de Moraes, Luís Roberto Barroso votou contra o habeas corpus.

“De 1941 até 2009, se praticou o entendimento de que era possível o cumprimento da pena após condenação de segundo grau. Mais do que isso, o artigo 594 do Código Penal impunha o recolhimento à prisão para apelar da decisão de primeiro grau. Portanto, por boa parte do período de vigência do Código de Processo Penal e da Constituição de 1988, o réu tinha que se recolher preso para apelar da decisão de primeiro grau. Portanto, salvo o curtíssimo período entre 2009 e 2016, sempre se entendeu que era possível a execução da decisão”.

Entre 2009 e 2016, o entendimento do Supremo Tribunal Federal era de que as prisões só poderiam acontecer depois de analisados os últimos recursos, no próprio STF. O precedente foi alterado para o atual em fevereiro de 2016.

A sessão continua e o julgamento já dura mais de cinco horas.

Reportagem, João Paulo Machado

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