Para se manter no mercado, crescer e gerar novos empregos, diversas empresas paraibanas fizeram empréstimos junto a fundos constitucionais de financiamento como, por exemplo, o FNE. Acontece que muitas dessas empresas não conseguiram quitar suas dividas. Os motivos vão desde crises econômicas enfrentadas pelo país, até os altos encargos financeiros destes financiamentos que só passaram a ser prefixados em janeiro de 2001. No entanto, a situação que é motivo de preocupação para empresários do estado, poderá ser solucionada através de um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional.
O PL 5992/16 apresentado pelo deputado federal Jorge Côrte Real (PTB-PE) propõe a renegociação dedívidas de empresas junto aos fundos, FNO, FNE e FCO, assim como com os Fundos de Investimentos Regionais, FINAM e FINOR. A proposta abrange os débitos de contratos celebrados entre 28 de setembrode 1989 até a transformação da proposta em lei. E o prazo para pagamento dos débitos poderá ser de até 12 anos, com desconto que pode chegar a 50% do saldo. Jorge Côrte Real afirma que o projeto vai garantir estabilidade as empresas nordestinas.
“Então, esse projeto visa voltar o equilíbrio econômico financeiro desses financiamentos fazendo com que os empresários tenham condição de continuar e condições de voltar a produzir gerando emprego e renda.”
O deputado federal paraibano Rômulo Gouveia (PSD) apóia o projeto. Segundo ele, a partir do momento em que as empresas conseguirem parcelar esses débitos, elas terão mais segurança para manter as atividades, gerando emprego e renda.
“A partir do instante que as empresa estiverem com sua situação regularizada, com suas dividas parcelas, voltarem a atividade, elas ganham novas formas de gerar emprego, gerar renda, retomar o crescimento, retomar o desenvolvimento. Então, é algo extremamente importante e até mesmo uma segurança para o setor produtivo do estado da Paraíba.”
A proposta determina duas regras para cálculo do saldo devedor. Para os contratos assinados entre 28 desetembro de 1989 e 30 de junho de 1994, véspera de implantação do Plano Real, o projeto prevê que o saldo será atualizado pelo índice de correção monetária previsto no contrato, acrescido de taxa de juros deaté 3% ao ano. Serão excluídos do saldo encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.
Já para os documentos assinados entre 1º de julho de 1994 e 31 de dezembro de 1999, o saldo será atualizado pela inflação oficial (IPCA), acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Também serão excluídos encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.
Na Câmara dos Deputados, a proposta tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e aguarda parecer do relator deputado Aelton Freitas (PR-MG).
De Brasília, João Paulo Machado