Brasil - undefined·26 de janeiro de 2016

PARAGOMINAS (PA): Justiça obriga prefeitura a pagar leite para criança com intolerância à lactose

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;Hellen Rosy Soares Matos conseguiu na justi&ccedil;a o direito de receber do munic&iacute;pio de Paragominas, no sudeste do Par&aacute;, um leite especial para o filho de 1 ano e 11 meses que tem intoler&acirc;ncia &agrave; lactose. A&nbsp;doen&ccedil;a &eacute; a incapacidade parcial ou completa de digerir o a&ccedil;&uacute;car existente no leite e seus derivados.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: Hellen Rosy Soares Matos conseguiu na justiça o direito de receber do município de Paragominas, no sudeste do Pará, um leite especial para o filho de 1 ano e 11 meses que tem intolerância à lactose. A doença é a incapacidade parcial ou completa de digerir o açúcar existente no leite e seus derivados. Como consequência, a substância se acumula no intestino delgado e é fermentada por bactérias que provocam maior retenção de água e o aparecimento de diarreias e cólicas. No início do mês de janeiro, a Prefeitura de Paragominas concedeu à mãe da criança somente duas latas da alimentação especial. Familiares e vizinhos conseguiram comprar mais duas latas do leite, mas a criança precisa de oito latas de leite por mês.  Cada lata custa em média 300 reais. O poder público municipal havia informado à mãe que o prazo para a regularização do fornecimento seria somente no fim do mês de fevereiro. A decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Paragominas, Gisele Mendes Leite, determinou que a Prefeitura de Paragominas voltasse a conceder à criança, em um prazo de 48 horas, o leite Neo Advance. Caso a decisão judicial não seja cumprida, multa diária de dois mil reais.
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif

Com informações da Defensoria Pública do Pará, reportagem Marcela Coelho
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page