Brasil - undefined·07 de junho de 2016

PARÁ: STJ mantém ação penal contra fazendeiro de Altamira

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a negou pedido de&nbsp;<i>habeas corpus&nbsp;</i>para suspender a&ccedil;&atilde;o penal contra um fazendeiro de Altamira, no Par&aacute;, acusado de fraudar contrato de financiamento agr&iacute;cola com o Banco da Amaz&ocirc;nia.&nbsp;</p><div>&nbsp;</div>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus para suspender ação penal contra um fazendeiro de Altamira, no Pará, acusado de fraudar contrato de financiamento agrícola com o Banco da Amazônia. O acusado foi denunciado pelo Ministério Público Federal, com base no Código Penal, por ter vendido, sem autorização do banco, cabeças de gado dadas em garantia do financiamento agrícola. A defesa do fazendeiro alegou que o resultado da venda do gado foi utilizado no pagamento do empréstimo e que não houve prejuízo ao banco. No STJ, o ministro Reynaldo da Fonseca destacou os argumentos do juiz de primeiro grau para negar o pedido da defesa e ressaltou não ser o caso de absolvição sumária, por se tratar de crime formal. Segundo o ministro, caso o magistrado não se convença das teses levantadas pela defesa, o processo deve seguir o curso regular, com a designação da audiência de instrução e julgamento. 

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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