REPÓRTER: A 6ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que condenou a União e outros a indenizarem em R$ 100 mil, a título de danos morais, casal que perdeu seus filhos em naufrágio. O Colegiado também manteve a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor correspondente a dois terços do salário-mínimo, a partir dos 14 anos de idade, até quando os filhos falecidos dos autores completariam 25 anos, reduzindo-se, a partir de então, para um terço do salário-mínimo até o limite de 65 anos. As quantias são devidas a cada um dos filhos falecidos.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Reportagem Samyra Mercês