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REPÓRTER: O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará deferiu, à unanimidade de votos, o retorno do juiz às atividades funcionais. O magistrado estava afastado desde setembro de 2016, quando foi instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de descumprimento de seus deveres funcionais, previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). O referido PAD foi julgado em abril de 2017, sendo aplicada ao magistrado a pena de censura, com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), estando atualmente o processo na fase de recursos. De acordo com a relatora do PAD, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, que também apreciou o requerimento administrativo do magistrado, não existem mais motivos que justifiquem seu afastamento, devendo o juiz retornar às atividades judicantes. O magistrado está lotado na Comarca de Barcarena.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.