Brasil - undefined·11 de junho de 2015

PARÁ: Mineradora vai indenizar funcionária atacada por onça

<p>O Tribunal Superior do Trabalho fixou em 300 mil reais a indeniza&ccedil;&atilde;o por dano moral a uma auxiliar de servi&ccedil;os gerais, atacada por uma on&ccedil;a, em uma &aacute;rea de explora&ccedil;&atilde;o de min&eacute;rio da Vale, em Caraj&aacute;s, no Par&aacute;. A empresa Topgeo, respons&aacute;vel pela contrata&ccedil;&atilde;o da empregada, vai responder junto com a mineradora. O acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho da funcion&aacute;ria, quando ela caminhava at&eacute; o refeit&oacute;rio. O trajeto ficava no meio da floresta e n&atilde;o havia cerca de prote&ccedil;&atilde;o. A empregada contou que pediu um carro &agrave; supervisora, mas como no momento n&atilde;o havia nenhum dispon&iacute;vel seguiu andando.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho fixou em 300 mil reais a indenização por dano moral a uma auxiliar de serviços gerais, atacada por uma onça, em uma área de exploração de minério da Vale, em Carajás, no Pará. A empresa Topgeo, responsável pela contratação da empregada, vai responder junto com a mineradora. O acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho da funcionária, quando ela caminhava até o refeitório. O trajeto ficava no meio da floresta e não havia cerca de proteção. A empregada contou que pediu um carro à supervisora, mas como no momento não havia nenhum disponível seguiu andando. Depois do acidente, a Vale adotou medidas de segurança como a construção de grades de proteção e a determinação de que os trabalhadores não percorressem o trajeto a pé. Na ação trabalhista, a empregada pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, devido às sequelas do ataque. Condenada a pagar 700 mil reais de dano moral e 300 mil reais por danos estéticos, a Vale recorreu e alegou que não poderia figurar na ação por não ser a empregadora da auxiliar. A empresa sustentou ainda que não era responsável pelo ataque, já que a trabalhadora foi orientada a aguardar um carro, mas preferiu seguir a pé, desrespeitando as orientações. No TRT, ficou mantida a condenação das empresas, mas as indenizações por danos morais e estéticos foram reduzidas para 20 mil e 10 mil reais. Já no Tribunal Superior do Trabalho, a indenização aumentou para 300 mil reais. O recurso que pedia o aumento da indenização por danos estéticos não foi conhecido por unanimidade.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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