Brasil - undefined·19 de novembro de 2015

PARÁ: Justiça suspensa cobrança estadual de taxa de embarque de boi vivo

<p style="text-align: justify;">De acordo com os argumentos da empresa, a lei estadual que instituiu a taxa, criou para o exportador de bov&iacute;deos, uma condi&ccedil;&atilde;o para exporta&ccedil;&atilde;o de gado embarcado.</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, em votação unânime, atendeu ao pedido da empresa Bravex Comercial Imp. e Exp. Ltda, e determinou a suspensão do pagamento da taxa para emissão do certificado de embarque de bovídeos para o exterior. De acordo com os argumentos da empresa, a lei estadual que instituiu a taxa, criou para o exportador de bovídeos, uma condição para exportação de gado embarcado, que é a obrigatório o Certificado de Embarque para o Exterior, que só pode ser obtido mediante o pagamento da referida taxa, equivalente a trinta reais e oitenta e três centavos por animal exportado. Em sua decisão, acompanhada pelos demais integrantes das Cíveis Reunidas, a relatora do mandado de segurança interposto pela Bravex, desembargadora Maria Filomena Buarque, ressalta a ilegalidade de cobrança da taxa, destacando diversos julgados do Judiciário paraense nesse sentido. Com efeito, a taxa é espécie de tributo de natureza contra prestacional ou retributiva, uma vez que sua cobrança depende de uma atividade estatal em favor do contribuinte. A magistrada destacou que a fiscalização sanitária dos produtos de origem vegetal e animal destinado ao exterior é competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, outorgada pela União com base em sua competência legislativa prevista na Constituição, não cabendo a dupla fiscalização de tais atividades, impedindo-se ainda a fiscalização concorrente dos demais entes estatais.

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page