REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Público do TJPA, sob relatoria da desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, mantiveram a sentença em Ação de Improbidade Administrativa com Ressarcimento de Danos, que condenou Marifrança do Socorro Souza de Oliveira à suspensão dos direitos políticos por três anos, além de multas e restrições para contratar com o Poder Público. A ação foi movida pelo Ministério Público em 2009, quando Marifrança exercia o cargo de prefeita de Santa Maria do Pará, cujo mandato encerrou em 2012. A defesa da ex-prefeita alegou que, na sentença, foi suprimido o nome do advogado da ré e inserido o nome do procurador jurídico do município, o qual não integrou o processo. Entretanto, a magistrada destacou que a ex-prefeita, embora tenha sido intimada pessoalmente para se manifestar sobre a Ação, não se defendeu e não constituiu advogado de forma regular para a defesa. A relatora informou ainda que o advogado que acompanhou Marifrança na audiência de instrução e julgamento não se habilitou nos autos por meio de procuração. Conforme a Ação de Improbidade, Marifrança foi condenada pela contratação de serviços de publicidade e divulgação no valor de 12 mil reais, feito sem processo licitatório, além do suposto desvio de finalidade na veiculação das propagandas.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau