A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, sob a relatoria do desembargador Rômulo Nunes, manteve o decreto de prisão preventiva de Murilo Ferreira de Sousa, denunciado pelo Ministério Público, por suposta prática de associação criminosa e fraudes em licitações, que teriam gerado prejuízos de aproximadamente três milhões aos cofres do município de Vitória do Xingu. O acusado, que está afastado do cargo de vice-prefeito do município por decisão da Justiça, teve o pedido de habeas corpus negado, fundamentado na garantia da ordem pública, e também por estar na condição de foragido da Justiça, já que sua preventiva está decretada desde o início de abril e ele não foi encontrado nos endereços para cumprimento.
De acordo com o processo, o Ministério Público deflagrou uma operação que investigou processos licitatórios, que tinha como envolvida a empresa BR7 Editora e Ensino. O empresário Washington Luiz Dias Lima, denunciado na mesma ação, também teve pedido de habeas corpus apreciado na Seção de Direito Penal, sob relatoria do desembargador Ronaldo Marques Valle, sendo beneficiado com a concessão da liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares. O acusado estava preso desde 4 de abril deste ano.