Brasil - undefined·10 de junho de 2015

PARÁ: Justiça do Trabalho condena fazenda por trabalhos forçados

<p>O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da representante da Fazenda Ouro Verde, localizada a 150 quil&ocirc;metros de Marab&aacute;, sudeste paraense, contra condena&ccedil;&atilde;o ao pagamento de indeniza&ccedil;&atilde;o por dano moral de 100 mil reais. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 8&ordf; Regi&atilde;o, ficou provado que trabalhadores da fazenda eram submetidos a atividade for&ccedil;ada. O processo teve origem depois de inspe&ccedil;&atilde;o realizada em 2001 pelo Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da representante da Fazenda Ouro Verde, localizada a 150 quilômetros de Marabá, sudeste paraense, contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral de 100 mil reais. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, ficou provado que trabalhadores da fazenda eram submetidos a atividade forçada. O processo teve origem depois de inspeção realizada em 2001 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o relatório da fiscalização, foram encontrados na propriedade rural 42 trabalhadores sem registro, entre eles um adolescente de 16 anos, com salário retido, prestando serviços sem as mínimas condições de higiene e segurança. Condenada na primeira instância, a representante dos bens do proprietário, que já faleceu, recorreu ao TRT e afirmou que o dono honrava com os encargos trabalhistas e que o Ministério Público do Trabalho não comprovou os fatos. O TRT manteve a sentença e alegou que além do relatório da fiscalização, existiam outras provas do desrespeito às condições mínimas de trabalho. No Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Maurício Godinho Delgado manteve a decisão e ressaltou que a Constituição Federal e a Organização Internacional do Trabalho asseguram a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e emprego, a implementação de trabalho efetivamente decente para os seres humanos e a proibição do trabalho análogo à escravidão.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page