Brasil - undefined·12 de abril de 2018

PARÁ: Justiça determina bloqueio de bens do Estado para pagar TFD

<p>O<b>&nbsp;</b>Juiz de Ponta de Pedras, Jonas da Concei&ccedil;&atilde;o Silva, aceitou o pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Par&aacute; (MPPA) e determinou o bloqueio do valor de 98 mil e 132 reais em conta e ativos do Estado do Par&aacute;, como forma de assegurar o pagamento, atrav&eacute;s da Secretaria de Sa&uacute;de do Estado, dos valores de Tratamento Fora de Domicilio (TFD)&nbsp;&nbsp;devidos a 28 pacientes que denunciaram ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico que n&atilde;o est&atilde;o recebendo o benef&iacute;cio, apesar de realizarem o tratamento fora do munic&iacute;pio.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Juiz de Ponta de Pedras, Jonas da Conceição Silva, aceitou o pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) e determinou o bloqueio do valor de 98 mil e 132 reais em conta e ativos do Estado do Pará, como forma de assegurar o pagamento, através da Secretaria de Saúde do Estado, dos valores de Tratamento Fora de Domicilio (TFD)  devidos a 28 pacientes que denunciaram ao Ministério Público que não estão recebendo o benefício, apesar de realizarem o tratamento fora do município. A decisão do juiz foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Pará, por meio da Promotora de Justiça titular de Ponta de Pedras, Adriana Passos Ferreira, contra a pessoa jurídica do Estado do Pará, e Vitor Manuel Jesus Mateus, Secretário de Estado de Saúde Pública.

Com informações do Ministério Público do Pará, Reportagem Samyra Mercês
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