REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará receberam a denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Cametá, José Filgueira Cavalcanti, sem a determinação de afastamento do cargo. O MP denunciou o prefeito por não prestar contas dos recursos geridos durante o exercício financeiro de 2011, não apresentando o relatório de um período do exercício ao Tribunal de Contas dos Municípios. Embora comprovado no processo que tenha feito a prestação de contas, os desembargadores da Seção de Direito Penal, sob a relatoria do desembargador Rômulo Nunes, decidiram aceitar a denúncia contra o prefeito, uma vez que a legislação determina que a prestação seja feita dentro do prazo legal. No referido caso, a denúncia foi oferecida contra o prefeito em junho de 2012, mas o prefeito somente prestou contas em setembro do mesmo ano. Conforme o MP, a posterior prestação de contas não exime o prefeito da responsabilidade pela conduta irregular. A denúncia foi aceita no TJPA com base em julgados já firmados no Superior Tribunal de Justiça.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau