Brasil - undefined·13 de março de 2015

PARÁ: Jurados absolvem vendedora ambulante

<p>Em sess&atilde;o realizada na 1&ordf; Vara do J&uacute;ri de Bel&eacute;m o juiz Edmar Pereira, absolveu da acusa&ccedil;&atilde;o de homic&iacute;dio uma vendedora ambulante de iniciais B. M de 33 anos de idade.</p>

Por Agência do Rádio
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LOC/REPÓRTER: Em sessão realizada na 1ª Vara do Júri de Belém o juiz Edmar Pereira, absolveu da acusação de homicídio uma vendedora ambulante de iniciais B. M de 33 anos de idade. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo defensor público Alessandro Oliveira de inexigibilidade de conduta adversa, quando não se pode exigir reação diferente do agente. A vendedora ambulante confirmou, em depoimento, que foi abusada sexualmente por Manoel Francisco dos Santos após chegar de uma festa no local onde morava.  O promotor de justiça José Rui Barbosa sustentou a acusação contra a mulher por entender que ela cometera homicídio privilegiado após sofrer injusta agressão da vítima. A ré também confirmou em depoimento que a vitima já a perseguia a algum tempo, que na noite da agressão ela tentou tira-lo de cima dela e que logo após o ato sexual o agressor fugiu para a rua. Ainda, segundo o depoimento da ré, ela teria perseguido a vitima até atingi-lo com uma faca. Manoel Francisco não resistiu aos ferimentos e morreu. O crime ocorreu em 2002, no bairro do Jurunas, em Belém. 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.
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