REPÓRTER: Os desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará confirmaram liminar e determinaram que o secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) se abstenha de qualquer ato que envolva o distrato contratual da servidora Lana Cláudia Lucena da Cunha. Conforme o processo, Lana é servidora pública temporária, lotada na Semas, na função de advogada. Após um ano de vigência do contrato, ele foi renovado por mais um ano. Nesse período, a servidora engravidou e, diante da possibilidade de distrato do contrato temporário, como estaria ocorrendo com outras servidoras que passavam pela mesma situação, resolveu recorrer ao Judiciário por meio de Mandado de Segurança, requerendo que o Estado não finalizasse seu contrato, considerando ter adquirido estabilidade temporária, conforme a Constituição Federal. A relatora da ação, desembargadora Diracy Nunes Alves, concedeu segurança à servidora, reconhecendo a estabilidade provisória de acordo com jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do Judiciário paraense.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau