Brasil - undefined·08 de setembro de 2015

PARÁ: Decisão determina distrato de servidores temporários de educação especial e ensino religioso

<p style="text-align: justify;">O titular da 1&ordf; Vara da Fazenda de Bel&eacute;m, juiz Elder Lisboa, deferiu no &uacute;ltimo dia 4, sexta-feira, a tutela antecipada em A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica determinando ao Estado do Par&aacute; que proceda o distrato&nbsp; de todos os&nbsp; servidores tempor&aacute;rios de educa&ccedil;&atilde;o especial.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O titular da 1ª Vara da Fazenda de Belém, juiz Elder Lisboa, deferiu no último dia 4, sexta-feira, a tutela antecipada em Ação Civil Pública determinando ao Estado do Pará que proceda o distrato  de todos os  servidores temporários de educação especial e do ensino religioso lotados na Secretaria de Educação do Pará (Seduc). O juiz determinou a realocação, no prazo de 30 dias, dos docentes em desvio de função aos seus cargos de origem e a nomeação e posse dos aprovados no concurso C-167/2012, que prevê o provimento de 502 vagas de professor para a disciplina educação especial e 156 vagas de professor para o ensino religioso. A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público após apurar as irregularidades denunciadas pelos candidatos aprovados no certame. Segundo o processo, foi constatada a presença de servidores temporários em funções de professores de educação especial e ensino religioso, bem como, professores efetivos em “desvio de função”, desenvolvendo atividades de Educação Especial e Ensino Religioso, sem ter formação específica para tais atribuições. De acordo com o magistrado, Elder Lisboa, se o Estado do Pará tem recursos financeiros para realizar o pagamento de servidores temporários e da gratificação aos servidores efetivos pelo desempenho da função de professor de educação especial, logo tem fundo orçamentário para realizar a contratação de candidatos aprovados no concurso público.

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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