Brasil - undefined·05 de janeiro de 2015

PARÁ: Câmaras reconhecem direito de professor para receber gratificação

<p style="text-align: justify;">Os desembargadores das C&acirc;maras C&iacute;veis Reunidas do Tribunal de Justi&ccedil;a do Par&aacute; reconheceram na sess&atilde;o desta ter&ccedil;a-feira, dia 9, o direito do professor Auristeles de Souza Silva.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará reconheceram na sessão desta terça-feira, dia 9, o direito do professor Auristeles de Souza Silva em receber gratificação do Estado por atuar no sistema de organização modular, em Santarém. O benefício é previsto no artigo 30 da lei 7.442 de 2010. A relatora do mandado de segurança, desembargadora Diracy Nunes, esclareceu que o benefício deve ser pago enquanto continuar o vínculo com o sistema. Além disso, o educador deverá receber o retroativo, a contar a partir da data da impetração da ação. A mesma relatora, no entanto, não reconheceu o direito de Michelly Alcântara da Silva Mendonça, para continuar recebendo tempo integral durante licença saúde. A defesa de Michelly alegou que a medida era ilegal porque afrontava os princípios da irredutibilidade dos salários e da isonomia funcional. Mas a desembargadora explicou que, segundo o artigo 137 da lei 5.810 de 1994, a vantagem é de caráter transitório e que o pagamento só se justifica se o servidor estiver na ativa. A magistrada não reconheceu o mandado de segurança por não vislumbrar ilegalidade do Estado. O voto foi acompanhado à unanimidade. 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 
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