Brasil - undefined·28 de maio de 2015

PARÁ: Audiências domiciliares vão a quatro bairros de Belém

<p style="text-align: justify;">Foram realizadas nesta quarta feira, dia 27, pela&nbsp;titular da 3&ordf; Vara C&iacute;vel e Empresarial de Bel&eacute;m, ju&iacute;za M&ocirc;nica Naif Diabes,&nbsp;mais quatro audi&ecirc;ncias domiciliares referentes a processos de interdi&ccedil;&atilde;o de pessoas incapacitadas.</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Tempo de áudio –
REPÓRTER: Foram realizadas nesta quarta feira, dia 27, pela titular da 3ª Vara Cível e EmpresArial de Belém, juíza Mônica Naif Diabes, mais quatro audiências domiciliares referentes a processos de interdição de pessoas incapacitadas. A magistrada visitou residências nos bairros do Umarizal, Cremação, São Braz e Jurunas, devido à impossibilidade dos interditos se deslocarem até o Fórum da cidade. As audiências anteriores ocorreram no dia 30 de abril passado. Somente nos meses de fevereiro e março, a 3ª Vara Cível já realizou 14 audiências domiciliares. As audiências são realizadas na última quinta-feira de cada mês. Para comprovar a doença é necessário que seja emitido um laudo médico declarando a incapacidade da pessoa e as suas limitações para exercer a vida civil, o laudo pode vir na petição inicial ou pode ainda ser solicitado pelo juiz ou pelas partes ao longo do processo.  A perícia para comprovação da doença é feita por peritos do Instituto de Perícias Científica Renato Chaves e em seguida o processo é encaminhado ao Ministério Público para emitir parecer, dizendo se é favorável ou não à interdição. O curador é geralmente alguém da família, mas a lei não impede que seja um terceiro.

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page