Brasil - undefined·30 de junho de 2018

Operadoras de planos de saúde podem cobrar até 40% do valor de procedimentos, determina ANS

<p>Medida ser&aacute; aplicada em casos de coparticipa&ccedil;&atilde;o e de franquia</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:55

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Plano de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que as operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos clientes até 40% do valor de coparticipação e franquia. A nova regra consta em resolução normativa publicada no Diário Oficial da União nesta semana.

A coparticipação é a quantia paga pelo cliente à operadora quando há um procedimento ou evento envolvendo a saúde do consumidor. Já a franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.

As duas categorias já estavam previstas em resolução desde 1998, mas a medida ainda não tinha sido regulamentada. Assim, não havia a definição legal do percentual máximo para a coparticipação, por exemplo. No entanto, a ANS orientava as operadoras dos planos a não cobrarem valores superiores a 30%.

Ainda de acordo com a norma, o valor máximo a ser pago, tanto pela coparticipação como pela franquia, não pode ser superior à própria mensalidade já paga pelo consumidor. Para você entender melhor, imagine que o cliente paga R$ 200 todos os meses em um plano de saúde. Então, o limite mensal da coparticipação ou da franquia não pode ultrapassar R$ 200. Dessa forma, o beneficiário pagará o valor máximo de R$ 400.

Vale ressaltar que o limite poderá ser aumentado em 50% quando os planos de saúde forem empresariais e quando esse aumento for definido por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

As novas regras vão entrar em vigor em 180 dias e valem apenas para novos contratos realizados. Ou seja, contratos já em vigência não farão parte das mudanças na legislação.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page