Dados divulgados pela Confederação Nacional da Indústria nesta quarta-feira (7) apontam que apenas 11,6% da população do Piauí tem acesso a saneamento básico. O número fica bem abaixo da média nacional, que é de pouco mais de 50%.
O Piauí tem a quinta pior cobertura de coleta de esgoto do Brasil – perdendo apenas para Amazonas, Rondônia, Amapá e Pará. Se analisada apenas a região Nordeste, o estado é o que tem a cobertura mais precária.
O pouco acesso ao saneamento resulta no aumento da proliferação de doenças ligadas ao tratamento de água e esgoto. De acordo com dados do IBGE, levantados pela CNI, 83 de 224 municípios apresentaram ocorrências de endemias ou epidemias em 2017. Zika, dengue, chikungunya e diarreia foram as doenças mais recorrentes.
Em meio a esse cenário, tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória 844/2018, que prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) tenha competência para elaborar normas nacionais para os serviços públicos voltados ao tratamento de água e esgoto.
Além disso, a Agência também fica responsável pela atuação nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. Anteriormente, o Ministério das Cidades era a pasta responsável pelos setores.
O economista e consultor do Instituto Trata Brasil Pedro Scazufca acredita que a aprovação da MP melhore as condições de saneamento no Brasil. Para ele, é necessária a aprovação da medida para que se aumente os recursos destinados aos serviços de saneamento básico.
“Entendemos que o importante é que o setor seja capaz de mobilizar maiores investimentos e com isso, seguir nesse rumo de universalização dos serviços. E a Medida Provisória, uma vez que ela contribui, traz sinais adequados para que se aumente o investimento, nesse sentido ela é positiva.”
Para o professore de Direito Econômico da Universidade Federal do Paraná, Egon Moreira, a aprovação da MP que trata do setor de água e saneamento é fundamental para o desenvolvimento sustentável do Brasil.
“Aí que está a importância da Medida Provisória 844/2018, que pretende de uma forma específica atribuir determinadas competências para a Agência Nacional das Águas (ANA) e disciplinar o setor de água e saneamento de uma forma harmônica em todos os municípios, todas as regiões metropolitanas em todos locais brasileiros. É muito importante para nosso desenvolvimento sustentável”,
A Medida Provisória está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em julho deste ano. Para se tornar lei definitivamente, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até dia 19 de novembro.
O texto agora aguarda votação do Plenário da Câmara. Caso seja aprovado pelos deputados, vai para votação no Senado Federal.
Reportagem, Thiago Marcolini