Brasil - undefined·21 de maio de 2015

NEPOTISMO: Norma de nepotismo não alcança servidores efetivos

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;O Plen&aacute;rio do Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu em sess&atilde;o que a proibi&ccedil;&atilde;o ao nepotismo para servidores p&uacute;blicos, previsto no artigo 32 da Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual do Esp&iacute;rito Santo, deve alcan&ccedil;ar cargos de provimento em comiss&atilde;o, fun&ccedil;&atilde;o gratificada, cargos de dire&ccedil;&atilde;o e assessoramento, mas a n&atilde;o cargos efetivos providos mediante concurso p&uacute;blico. A decis&atilde;o pela proced&ecirc;ncia parcial com interpreta&ccedil;&atilde;o conforme a Constitui&ccedil;&atilde;o foi tomada na an&aacute;lise da A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade, a ADI.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu em sessão que a proibição ao nepotismo para servidores públicos, previsto no artigo 32 da Constituição Estadual do Espírito Santo, deve alcançar cargos de provimento em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento, mas a não cargos efetivos providos mediante concurso público. A decisão pela procedência parcial com interpretação conforme a Constituição foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI. A ação foi proposta no STF pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo contra o dispositivo da Constituição Estadual que dispõe ser vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil. Para a Mesa da Assembleia, a previsão constante da norma seria inconstitucional por restringir a possibilidade de escolha, pelas autoridades estaduais, de servidores para provimento de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.

Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho
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