Vacina - Foto: Agencia Brasil
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Municípios têm até 30 de março para homologar dados do Siops

Descumprimento pode bloquear recursos e responsabilização por improbidade administrativa

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Estados e municípios têm até o dia 30 de março para registrar e homologar dados do primeiro bimestre referente ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). O sistema tem por objetivo apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde. 

O procedimento é obrigatório e deve ser feito bimestralmente pelos gestores como forma de evitar problemas para a administração local. São essas declarações que garantem as transferências constitucionais de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O ente federado declara os dados a cada dois meses, de forma cumulativa. Por exemplo, no primeiro bimestre o usuário atesta informações relativas a janeiro e fevereiro, e segue assim até o 6° bimestre. O prazo para declaração dos dados é de 30 dias após o encerramento de cada bimestre, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira os prazos: 

6º bimestre 2020 – até 30 de janeiro (encerrado)
1º bimestre 2021 – até 30 de março
2º bimestre 2021 – até 30 de maio
3º bimestre 2021 – até 30 de julho
4º bimestre 2021 – até 30 de setembro
5º bimestre 2021 – até 30 de novembro

Penalidades

Como estabelecido no Decreto n° 7.827/2012 existem dois modelos de penalidades decorrentes das informações do Siops. Uma delas é o condicionamento das transferências constitucionais - medida preliminar que ocorre quando o ente federado declara os dados, mas não cumpre o mínimo a ser aplicado em serviços públicos de saúde. Para municípios o percentual é de 15% de recursos próprios ou até mais, caso estabelecido na lei orgânica da cidade. 

Se a unidade federativa não conseguir declarar o percentual mínimo, no ano seguinte, o valor é compensado no montante não aplicado. Como explica o coordenador do Siops no Ministério da Saúde, Wesley Trigueiro, durante live técnica do Conasems. “Supondo que o município tenha declarado aplicação de 14% de receita própria em ações e serviços públicos de saúde, o próprio sistema converte a diferença de 1% em um montante. E desse montante, a cada dez dias do repasse do FPM, 15% é direcionado a conta vinculada ao Fundo de Saúde”, disse. 

A reposição poderá ocorrer por meio de condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais da União, do Estado para o município e depósito efetuado pelo próprio ente. 
 



Todo acompanhamento da aplicação da medida preliminar pode ser feito por meio do Módulo de Monitoramento das Transferências Constitucionais Condicionadas e Suspensas (MMTC), de acesso público e irrestrito na página do Siops. 

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As interoperações de transferências constitucionais são realizadas pelo Banco do Brasil, e as voluntárias pela Secretaria do Tesouro Nacional (CAUC). Quando as informações homologadas no Siops indicarem o descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), o sistema passa a trocar informações com a base de dados do Banco do Brasil, de forma que o agente financeiro da União processe o redirecionamento dos recursos destinados ao ente da federação. O CAUC acelera o processo de recursos de transferências voluntárias (convênios, contratos de repasse, etc.)

A assessora técnica do Conasems, Blenda Leite, pontua que a responsabilidade de declaração no Siops é do atual gestor do município. E vale ficar atento para não ter o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspenso. "Não tem como suspender essa penalidade em função da ausência da informação local. Cabe ajuizar e tomar as medidas cabíveis necessárias por parte da atual gestão, solicitando as informações da gestão passada, para que o município não seja prejudicado e a população não fique condicionada a não receber esses recursos”, afirma.

No total, 156 municípios não fizeram a homologação no Siops, confira alguns na tabela abaixo

Em caso de problemas na transmissão de dados ao sistema, os gestores podem entrar em contato com a coordenação do Siops pelo telefone (61) 3315-3173 ou e-mail siops@saude.gov.br. Os Municípios podem verificar a situação de entrega dos dados pelo site: http://siops.datasus.gov.br/entmunperiodo.php. Para mais informações, a área técnica da saúde da CNM pode auxiliar os gestores pelo e-mail: saude@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6000.

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