Brasil - undefined·27 de abril de 2015

MULTA: Ipiranga deve pagar 5 milhões por vazamento de óleo diesel em área ambiental

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a manteve a decis&atilde;o que responsabilizou a Companhia Brasileira de Petr&oacute;leo Ipiranga pelo vazamento de aproximadamente 70 mil litros de &oacute;leo diesel em &aacute;rea de preserva&ccedil;&atilde;o ambiental.&nbsp;Em 2005, a companhia foi autuada e multada em cinco milh&otilde;es de reais pela Secretaria de Meio Ambiente do munic&iacute;pio de Guapimirim, no Rio de Janeiro.&nbsp;O acidente aconteceu durante um transporte ferrovi&aacute;rio.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que responsabilizou a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga pelo vazamento de aproximadamente 70 mil litros de óleo diesel em área de preservação ambiental. Em 2005, a companhia foi autuada e multada em cinco milhões de reais pela Secretaria de Meio Ambiente do município de Guapimirim, no Rio de Janeiro. O acidente aconteceu durante um transporte ferroviário. O juiz de primeiro grau declarou a nulidade da infração, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença por entender que a Ipiranga era responsável pelo dano ambiental, ainda que indiretamente. A empresa recorreu ao STJ, mas o ministro Benedito Gonçalves confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O ministro explicou que a lei define como poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. 

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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