Os casos de divulgação não autorizada de fotos íntimas são tratados como violência moral pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) vem recebendo cada vez mais atenção dos operadores de Justiça, pelo número crescente de casos que chegam aos tribunais. Os vazamentos de imagens íntimas pela Internet têm sido vistos como uma das formas mais recentes e cruéis de violência de gênero, praticada contra meninas e mulheres.
No Brasil, os casos, em geral, tramitam nas varas especializadas de violência doméstica, mas não há levantamento que permitam chegar ao número de ocorrências.
A jornalista Rose Leonel, 47 anos, teve sua vida virada do avesso quando, há 12 anos, foi vítima da chamada pornografia de revanche (revange porn), por um ex-namorado, em Maringá (PR). Além de perder o emprego, Rose acabou obrigada a mandar seu filho morar com o pai no exterior, para que o menino, na época com 12 anos, não sofresse toda ordem de humilhações e traumas. A jornalista transformou a dor em luta. Fundou, em 2013, a ONG Marias da Internet, voltada para o acolhimento e a orientação de mulheres que passam pela mesma situação.
Aprovada no Congresso Nacional e aguardando sanção, nova lei irá tipificar os casos de disseminação indevida de material digital íntimo. Uma das alterações prevê que a prática não seja mais julgada como crime de menor potencial ofensivo, em que as penas não superam dois anos e são transformadas em penas pecuniárias. Replicar fotos ou vídeos recebidos por outra pessoa também é crime. Há peritos forenses especializados em buscar na Internet as fotos e vídeos ilegais. Se comprovadamente outras pessoas encaminharem esses materiais, considerados provas de um crime, também podem ter de responder por difamação.