Brasil - undefined·07 de junho de 2018

MPF: Vice procurador defende cassação de mandato de político que extrapola limite de gastos de campanha

<p>Segundo Humberto Jacques, coibir apenas com multa esse tipo de pr&aacute;tica irregular significa banir qualquer respeito a limite para gastos em campanhas.</p>

Por Agência do Rádio
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De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, o excesso de gastos em campanhas, feitos acima do limite legal imposto para as eleições de forma a desequilibrar a disputa, deve ser punido com multa e cassação de mandato. A tese foi defendida nesta terça-feira,5, durante a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Humberto Jacques, coibir apenas com multa esse tipo de prática irregular significa banir qualquer respeito a limite para gastos em campanhas.  As vereadoras Ângela Maria de Aquino e Jumaria de Oliveira tiveram as prestações de contas de campanha desaprovadas por ultrapassarem em 51% e 39%, respectivamente, o limite de gastos. Além disso, teriam omitido despesas relativas a doações de combustível, veículos e serviços de motorista. No parecer enviado ao TSE, Jacques argumenta que as candidatas assumiram "expressiva e desleal vantagem econômica em relação aos demais postulantes que optaram pela estrita observância da norma”. Por isso, deve ser aplicado o dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que prevê a pena de cassação do mandato para quem desobedecer às regras que tratam de arrecadação e gastos de campanha (artigo 30-A). Na manifestação, o vice-PGE alerta que considerar a aplicação de multa como sanção suficiente para coibir o excesso de gastos em campanha significa “comunicar a todos os pretensos candidatos que a observância do limite legal não parece uma opção inteligente”. Dessa forma, segundo ele, “a garantia de sucesso nas urnas decorrente de um aporte maior de recursos financeiros na campanha eleitoral justificaria a submissão ao pagamento de uma multa pelo desrespeito da norma”. 

 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 
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